A resolução do Governo Federal que destina a faixa de 700 MHz para a banda larga móvel atendeu a um pleito antigo das forças de segurança nacionais: que fosse destinado um pedaço da faixa para seu uso exclusivo. Destinou-se uma faixa de 5 MHz + 5 MHz para essa finalidade, entretanto, esse pedaço está localizado imediatamente após o último canal da radiodifusão, onde existe maior probabilidade de acontecer interferências. Tal problema foi trazido para o debate pela radiodifusão na audiência pública realizado pela Comissão de C & T do Senado. A questão é que, como se sabe, as empresas que entram na faixa deverão custear a mitigação das interferências causadas na radiodifusão. Sendo assim, as forças de segurança deverão arcar com esses custos?Convido-lhe a ler a matéria completa, créditos do DefesaNet, disponível aqui
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