12 de nov. de 2013

Ação de contrainteligência funcionou! Sepultado o PL 4373/12 - explico. Vencemos, pelo menos, para a promoção a 2° sargento.

Memória:

Os taifeiros da FAB e da Marinha do Brasil conseguiram, através da luta política, ser promovidos à graduação de ST; os do Exército não conseguiram êxito nessa promoção.

Como os taifeiros, na estrutura da Hierarquia são inferiores aos antigos QE, pensou-se na possibilidade desse Quadro também pleitearem a possível promoção. Há a "fumaça do bom direito";

Iniciou-se uma grande mobilização nacional dos QE em torno dessa possibilidade. Um grande grupo era da cidade de Santa Maria/RS, local que é base eleitoral de um certo deputado federal;

Este deputado, a meu ver - opinião pessoal minha, deu um tiro de festim: fez um Projeto de Lei de forma a permitir que os QE fossem promovidos a ST. Digo tiro de festim porque nenhum deputado ou senador pode fazer Projeto de Lei para mudar a estrutura hierarquizada do Exército. Isso só quem pode fazer é a presidenta da República, entenda-se Ministério da defesa, entenda-se Comando do Exército.


Face à pressão da Sociedade Civil Organizada, a pressão política em torno do tema : possível promoção dos QE à ST, sob interpretação minha, o Exército/MD/Executivo fez um PL para permitir que os QE fossem promovidos à 2° SGT e não a ST, justamente o texto original do PL 4373/12. Tal PL foi encaminhado à Câmara dos Deputados para o devido processo legislativo.

O texto original do PL 4373/12 passou às mãos dos deputados federais e como o EB não tem deputado federal, pois ele é Poder Executivo, o texto recebeu emendas - modificações - e uma sinergia de associações de militares - sociedade civil e partidos políticos mudaram por completo o texto original do PL 4373/12 e alteraram a possibilidade da promoção, de 2° Sgt para ST, mesmo que na inatividade. Percebeu-se uma certa tensão com os demais sargentos " de Escola", o que vejo como realmente pertinente por parte deles, pois a promoção a ST para eles só de dá quase no fim da carreira de praça. (Não digo que está errado - não digo que está certo, apenas cito o que percebi).

Daí veio a Ação de Contrainteligência:

Como o Poder Executivo não tinha poderes sobre o legislativo, na condução deste PL 4373/12, apareceu, digamos "do nada" essa MP 618/13, que continha um verdadeiro" balaio de gatos" - tinha de tudo no texto dela, renegociação de dívida, concessão de créditos, etc, matéria de interesse direto dos parlamentares e misturada a isso uma alteração no QE, permitindo a promoção dos QE à 2° sargento, o que foi aprovada antes do PL 4373/12 e virou a Lei 12.872/13

Como a MP 618 , que virou a Lei 12.872/13 foi aprovada antes do PL 4.373/12, este ficou prejudicado, perdeu-se a eficiência. O PL 4.373/12 previa uma extinção dos QE e criava outro Quadro, que acabou sendo o mesmo da Lei 12.872/13 - o Quadro Especial de 2° e 3 ° Sgt do Exército. Assim, não há mais o por quê de existir um PL para extinguir o que já está extinto.


Essa foi a manobra do Executivo - quase uma manobra-militar!

Agora vou dizer a minha opinião sobre tudo isso:
Eu ainda continuo acreditando que há possibilidade de haver essa promoção dos antigos QE à graduação de ST, o que pode ser feito por 02 caminhos:

1° judicial. Contate-me por email: capitaofernando@gmail.com
2° pela política partidária - uma luta coeza, nacional e muito dura e difícil, porém no médio prazo. Como os QE têm a última turma os praças de 92, sob minha interpretação pessoal essa suposta promoção só será possível para a maioria dos QE já na inatividade.


Tudo acima exposto é uma opinião minha, sendo que o Exército Brasileiro é uma instituição séria e que goza dos maiores índices de credibilidade perante a Opinião Publica Nacional e suas ações são eficientes.

Qualquer embate político, em torno de direitos ou supostos direitos, são meras causas políticas, a serem tentadas pelas vias legais, qual seja: pela via judicial ou pela via política, tudo dentro da lei e da democracia.


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