O STF suspendeu o processo de A.F.S., moradora do Complexo do Alemão. Ela responde por desacato a um membro do exército durante ação de forças de pacificação. A decisão tem caráter liminar e o julgamento do mérito ainda não tem data marcada.
O caso abriu questionamento sobre a legitimidade da Justiça Militar em julgar um civil quando o exército está em ação de segurança pública. A Defensoria Pública da União de Categoria Especial, que atuou em favor de A.F.S., alega que nesses casos não se trata de uma ação militar e não cabe um processo pelo Código Penal Militar, que é mais rigoroso. Leia ...