A constituição federal exige que o mínimo de 25 % do orçamento estadual seja aplicado na educação. Neste montante, os governos estão computando os "gastos" com os professores inativos, o que vem sendo questionado na justiça, de forma que esses professores inativo saiam das contas dos gastos em educação e entrem no total previdenciário estadual.
Se esse entendimento for o vencedor, importante precedente poderá ocorrer no ambito do judiciário e pode vir a ocorrer demandas jurídicas nesse mesmo sentido, retirando dos gastos de defesa, os militares e servidores civis do MD, dos gastos com Defesa Nacional, passando-os para esses "gastos" para o sistema previdenciário nacional - INSS.
Vamos aguardar!