2 de jun. de 2012

Justiça beneficia tráfico de drogas, ao aplicar decisão do STF

Recente decisão do STF sobre a Lei de Drogas, que julgou inconstitucional o artigo 44, que regrava manter preso o acusado até o julgamento do processo, já tem reflexos sobre o tráfico internacional de entorpecentes no Rio Grande do Sul e enfrenta críticas de órgãos de segurança.
Por ordem do TRF da 4ª Região, foi concedida a liberdade provisória a um acusado flagrado com grande quantidade de drogas, quando tentava embarcar no aeroporto Salgado Filho, baseado na citada decisão.

Só em 2012, a PF já prendeu quase uma centena de traficantes, a maioria em flagrante, e a expectativa é de que eles reivindiquem a liberdade provisória e seja concedida a soltura à grande maioria dos casos.

O juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal da Capital, lembra que 90% dos seus colegas determinam a liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico.