AGU comprova que ex-militar curado de transtorno não deve permanecer na reserva.
Os advogados da União que atuaram no caso comprovaram a superação da incapacidade que justificou a reforma e obtiveram decisão que desobriga a União a pagar o benefício.
https://easadvocaciamilitar.wordpress.com/2016/05/23/agu-comprova-que-ex-militar-curado-de-transtorno-nao-deve-permanecer-na-reserva/
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