(Meio & Mensagem, 04) A nova lei eleitoral brasileira, que irá vigorar pela primeira vez no ano que vem, diminui a verba de publicidade dos órgãos públicos em anos de eleições. Considerando, por exemplo, as prefeituras de São Paulo e do Rio de Janeiro, o investimento da administração direta disponível para ações no primeiro semestre será cerca de 60% menor. Embora aprovada por boa parte do mercado, a mudança nas regras agrava a situação de agências que atendem governos e convivem com contingenciamento de orçamentos.
Como ficou: No 1º semestre do ano eleitoral é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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