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Exército Brasileiro está obrigado a admitir tecnólogos em concurso para oficiais

Para MPF, exclusão de tecnólogos fere princípio de isonomia e representa tratamento preconceituoso em relação a esses profissionais
Em julgamento de ação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal sentenciou o Exército Brasileiro a admitir a participação de profissionais com diploma de cursos tecnólogos em futuros concursos para vagas no Quadro Complementar de Oficiais (QCO), na medida em que haja correspondência de cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.
A ação ajuizada contra o Exército em 2014 apontou quebra da isonomia no edital do concurso de realizado em 2013 para o quadro de oficiais, após apuração que iniciou com uma representação individual. O concurso exigia como requisito para investidura no cargo de oficial nível superior completo em qualquer área de graduação, mas restringia a possibilidade de ingresso apenas aos graduados em licenciatura e bacharelado, excluindo os profissionais tecnólogos da concorrência.
Na sentença, o juiz federal Ricardo de Sales confirmou a decisão liminar favorável que já havia sido concedida em relação ao pedido do MPF/AM, em abril de 2014. Segundo trecho da decisão transcrita na sentença, “constatando-se que a formação de tecnólogo é reconhecida como superior, bem como que o legislador não fez qualquer restrição, não cabe ao edital do concurso fazê-la”.
A decisão reconhece que, ao disponibilizar vagas somente aos portadores de diplomas de bacharelado e licenciatura, mesmo existindo cursos tecnólogos correspondentes, “viola-se o princípio da isonomia e reduz o acesso ao cargo público frustrando a expectativa de inúmeros candidatos”.
Para o MPF, a exclusão de tecnólogos dos concursos do Exército demonstra tratamento preconceituoso dispensado a estes profissionais, reproduzindo entendimento equivocado de que esta formação seria inferior às demais. “O Exército, ao excluir os tecnólogos da concorrência por entender que a aprendizagem destes é pouco abrangente, incorre em sério equívoco e preconceito, mostrando desconhecer as atuais bases do ensino tecnológico, desrespeitando formações que são, por natureza, diferentes, mas não inferiores ao bacharelado, afrontando o princípio da isonomia”, afirmou o procurador da República Alexandre Jabur, autor da ação.
O processo segue em tramitação sob o nº 1413-95.2014.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.
Tentativa extrajudicial – Em outubro de 2013, o MPF/AM tentou solucionar o impasse fora da esfera judicial e expediu recomendação para que o Exército permitisse a todos os candidatos que preenchessem os requisitos legais a participação no concurso, inclusive os que possuíssem curso de tecnólogo, a fim de que futuras discriminações fossem evitadas.
Em resposta, o Exército informou que considerava o conhecimento adquirido em curso de tecnólogo restrito a apenas um nicho de determinada área, não sendo amplo e generalista como o de bacharelado ou licenciatura para garantir o enquadramento em diversas funções ao longo da carreira de oficial, decorrente de constantes movimentações.

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