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Aécio, fala uma coisa e faz outra! Participação Social: Aécio incluiu em seu programa o que agora combate

Participação Social: Aécio incluiu em seu programa o que agora combate

A definição de Aécio para a sociedade civil era até mais indutora de identidades coletivas e militantes que a definição do Decreto 8243.





Fábio de Sá e Silva (*)
Arquivo

Depois de um disputado segundo turno que Dilma ganhou, mas que várias forças políticas não parecem dispostas a perder, Aécio Neves retornou ao Senado nesta terça-feira, 4 de novembro.

Cercado de simpatizantes, o Senador declarou estar disposto a liderar o “exército de opositores” que argumenta ter se revelado nas urnas.

Ao mesmo tempo, foi mais comedido que seu então candidato a vice, o Senador Aloysio Nunes, quanto ao discurso vitorioso no qual Dilma pleiteou a união do país e manifestou intenção de investir no diálogo.

Para Nunes, Dilma carecia de “autoridade moral” para pedir diálogo.

Já para Neves, se a Presidenta quiser dialogar “basta apresentar propostas para o país”.

Pouco antes do retorno de Neves, os Senadores já se revezavam ao microfone da Tribuna para tratar de uma das expressões da pretensão dialógica vocalizada por Dilma: o Decreto 8243, que institui uma Política e um Sistema Nacional de Participação Social, organizando as interfaces entre o governo federal e a sociedade civil existentes, tais como os Conselhos de políticas públicas, junto com Conferências, Audiências Públicas, etc.

Tais movimentações resultam da aprovação pela Câmara, dias atrás, e por ação acintosa do peemedebista Eduardo Cunha, de medida de autoria dos deputados Mendonça Filho e Ronaldo Caiado, do Democratas, sustando os efeitos do Decreto 8243.

A matéria, então, seguiu para o Senado.

Na medida proposta na Câmara, Mendonça Filho e Caiado começam protestando contra a definição de sociedade civil presente no Decreto (art. 2o, I), qual seja:

(...) o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações.

Desta definição, segundo eles:

(...) resta patente a prevalência do direito à participação daqueles considerados pelo Governo como sociedade civil ou movimentos sociais, com incentivo à sua formação. O cidadão comum, não afeto a este ativismo social, fica relegado ao segundo plano dentro da organização política prevista no referido Decreto.

Além disso, os Deputados reclamam da previsão do Decreto, na qual órgãos federais:

... deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas (Art. 5o).

Sobre isso, dizem eles:

Cumpre ressaltar os riscos aos quais as políticas públicas passam a se submeter, ante a necessária oitiva das decisões tomadas no âmbito do aberrante “sistema de participação social”, de que trata o ato questionado.

A discussão dessa matéria no Senado pode dar a Aécio um primeiro e providencial cavalo de batalha.

Afinal, em tempos de ânimos inflamados nas redes sociais – para o que contribuem fatos como o da candidatura do próprio Aécio ter pedido auditoria nos votos –, nada mais estratégico que aparecer como quem liderou mobilização política para derrubar um Decreto ao qual setores da mídia buscaram, com relativo sucesso, fazer colar a pecha de “bolivariano”.

Mas esse é mais um daqueles casos em que a história do Senador será seu maior adversário.

Afinal, meses atrás, Aécio deu entrada no TSE nas diretrizes gerais de seu plano de governo. No documento, havia um Tópico destinado à “participação cidadã,” assim ementado:

O Governo Federal deve estimular o debate e a busca de consensos por meio da participação social de grupos, coletivos, organizações não-governamentais, movimentos sociais e populares. Não se pode buscar as soluções para os graves problemas nacionais sem escutar aqueles que tem a efetiva vivência destes em seu dia-a-dia e quem trabalha para resolvê-los. A participação do cidadão também se manifesta por meio dos Conselhos Nacionais de políticas públicas, que devem ser prestigiados e fortalecidos.

Em outras palavras, a definição de Aécio para a sociedade civil era até mais indutora de identidades coletivas e militantes que a definição do Decreto 8243: além de não citar indivíduos (o cidadão, reconhecido pelo Decreto), ele chegava a falar em movimentos populares, expressão ausente do Decreto de Dilma.

Porém, mais que seu discurso, Aécio tem contra si o peso de sua própria prática.
Afinal, quando Governador de Minas, Aécio também se serviu de instâncias consultivas para tomar decisões em políticas estratégicas.

Caso que se tornou conhecido, por ocasião das eleições, é o Grupo Técnico de Comunicação Social da Secretaria de Governo, cuja presidência Aécio atribuiu à sua irmã, Andrea Neves.

Esta instância, que se assemelha a um Conselho ou a uma Comissão, foi criada por Decreto e tinha como atribuições:

Coordenar , articular e acompanhar a alocação de recursos financeiros aplicados em publicidade na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, inclusive quanto ao patrocínio de eventos e ações culturais e esportivas, competindo-lhe manifestar-se previamente sobre a realização de despesas com publicidade, patrocínio de eventos e ações culturais e esportivas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.

Parece, portanto, que as inquietações de Mendonça Filho e Ronaldo Caiado caberiam mais contra Aécio do que contra Dilma.

Não seria mais estratégico, assim, que Aécio defendesse o Decreto 8243?


(*) FABIO DE SÁ E SILVA é PhD em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University (EUA) 

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