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Ministro Joaquim Barbosa questiona necessidade da Justiça Militar. Fato volta à agenda nacional após recente atentado na Justiça Militar da União em Porto Alegre. Ano de 2011, o Superior Tribunal Militar julgou somente 54 processos. Custo da Justiça Militar ultrapassa R$ 300 milhões/ano. Pergunto aos meus leitores: "STM julgar apenas 54 processos em 2011, e a Justiça Militar ter um custo de R$ 300 milhões por ano, seria motivo do povo brasileiro pagar essa conta, ou seria melhor extinguir a Justiça Militar e anexa-la a outro ramo da Justiça, como hoje ocorre com a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral?" Minha situação funcional atualizada.

Capitão Luis Fernando. Foto divulgação.


ARTIGO DE OPINIÃO

O recente episódio envolvendo o incêndio criminoso nas instalações da Justiça Militar da União, em Porto Alegre/RS, traz à opinião pública brasileira um tema bastante polêmico: 
"STM julgar apenas 54 processos em 2011, e a Justiça Militar ter um custo de R$ 300 milhões por ano, seria motivo do povo brasileiro pagar essa conta, ou seria melhor extinguir a Justiça Militar e anexa-la a outro ramo da Justiça, como hoje ocorre com a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral?"

Como todos sabem, eu particularmente já fui julgado e condenado pela Justiça Militar em alguns processos, bem como absolvido em outros. Não concordei com as condenações e venho tentando minha absolvição através dos foros competentes. Especialmente por "sentir na pele" tais equívocos, como por exemplo, um militar reformado - incapaz definitivamente para o serviço do Exército - ser condenado ao crime de deserção, especialmente pelo fato de haver processo em curso na Justiça Federal que questiona a data da reforma, podendo vir a ser anterior ao da data apontada na denúncia, pergunto-lhes: como pode um militar reformado em 2005 ou 2009 ser condenado - com trânsito em julgado - a uma suposta deserção ocorrida em 2010?
Minimamente, deveriam - a meu ver - suspender o processo na Justiça Militar até o transito em julgado do processo de reforma, em curso na Justiça Federal. Pior, a membro do Ministério Público Militar rechaçando essa tese da minha defesa, sob argumentos de que não estávamos discutindo a capacidade mental do réu, neste caso eu - Luis Fernando R. de Sousa. Ora pois, é óbvio e evidente que não estamos discutindo a minha capacidade mental, mas sim a data da reforma, senhora promotora! 

Como podem me condenar em uma suposta deserção ocorrida em 2010 se eu vou ser reformado a contar de 2009? Me explica por favor!
Como pode o STM me condenar nesse processo, se no curso do mesmo, passei à condição de incapaz definitivamente para o serviço do Exército?

Mas enfim, transitado e julgado está, e na data certa vamos anular tudo isso, se assim as "Côrtes" subsequentes assim entenderem ser do meu direito. Espero sinceramente que, minimamente, bacharéis de direito, julguem o meu caso, porque se for parar na mão de quem não sabe nada de direito, eu pessoalmente não acredito em Justiça, mas sim em "obediência ao princípio da Hierarquia e da Disciplina", onde a intenção do Comandante, um termo técnico, é uma "ordem". Neste caso, também sendo discutido judicialmente, há supostamente uma perseguição política e funcional em curso. Eu acredito nisso, o Ministério Público Militar afirma que não e a Justiça Federal está debruçada neste momento avaliando mais de 5.000 documentos já apresentados aos autos e outros tantos que o Exército não junta ao processo, mesmo recebendo ordem judicial para assim fazê-lo. Pois bem, resta-nos aguardar!

Isso só é possível porque temos, hoje, militares - militares de boa fé - exercendo a função de membros do Conselho Especial de Justiça julgando processos como se conhecedores do direito fossem. Assim a nossa Lei vigente determina, porém a meu ver isso está muito, muito errado! Temos sim que mudar isso e passar que somente bacharéis de direito, que estudem muito, passem em um concurso público para Juiz, possam julgar e colocar na cadeia possíveis criminosos.
Há sim questões jurídicas pontuais, nuances próprias dos bacharéis do Direito simplesmente passam longe da correta interpretação de quem não é bacharel em direito, mesmo havendo a possibilidade do juiz togado explica e retirar alguma dúvida dos militares-julgadores dos processos. Na minha opinião, a presença do aparato militar na Justiça Militar deveria ser tão somente opinativo, sem direito a voto, algo próximo ao que faz hoje o Ministério Público. Repito: tudo isso supra descrito não passam de opiniões próprias, exercendo a função de Comunicação Social de massa, num ambiente de discussão do Brasil - livre imprensa. Ainda, registro que na extrema maioria das vezes é feita justiça no âmbito da Justiça Militar, quiçá em 100% das decisões e acórdãos, somente podendo falar em injustiça, quando uma outra corte superior reformar alguma decisão tomada.

Neste caso, faço essas "esperneações" para o meu público, tão somente isso, entretanto o assunto entra no debate nacional da Família Brasileira.  Nossa sociedade vem clamando por mais saúde, mais educação, mais moradia, passe-livre e recentemente tivemos milhões de brasileiros literalmente revoltados com essa falta apresentada. Assim, eu vejo na Justiça Militar da União, uma estrutura poderosa, com recursos que giram em torno de R$ 300 milhões/ano e os fatos mostram que em 2011 o STM só julgou pouco mais de 50 processos.

Em números recentemente apresentados, verificou-se que a carga de trabalho por juiz militar (incluindo a dos estados) foi de 345 casos, enquanto cada um dos juízes das demais esferas teve em média 5.618 para julgar. 


Litigiosidade - Justiça Militar da União em números.


Segundo a Ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, primeira e única mulher a ter assento na corte em toda a história do tribunal, nomeada pelo presidente Lula em 2007, justificar a existência desse Judiciário com estatísticas é distorcer a função para a qual ele foi criado e que nenhuma outra vertente da Justiça poderia dar conta: manter a disciplina nos quartéis  e a ordem no Estado.

OBS: Meu comandante de Companhia, no 2° curso da AMAN, certa vez disse:
"Sargento de Dia, a companhia não está te obedecendo? Saque a sua pistola, dê um tiro na perna de um. Isso não é justo, entretanto todos vão te obedecer!"

Analiso que isso retrata bem essa grande fronteira entre "Justiça - Direito" e "Disciplina". Há a necessidade da ordem se basear no cabedal macro da legislação nacional, sobretudo a Constituição Federal, porém, se o militar exercer seu direito líquido e certo de ser cidadão brasileiro, conforme o artigo 5°, e expressar a sua opinião, ele pode ser condenado na Justiça Militar, por "tecer críticas indevidas". Ainda, ele pode ir a Conselho de Justificação e ser expulso do Exército, como estão tentando fazer comigo.

Porém meu Brasil, eu acredito na nossa constituição e acredito que, no fim das contas, a intenção do Exército Brasileiro em me expulsar, como lindo nome genérico de "verificar a capacidade de manter-se no serviço ativo do Exército, tendo direito à ampla defesa e ao contraditório" não vai se concretizar.
Digo o termo expulsar, pelos tais 5.000 documentos que constam como prova no processo em curso na Justiça Federal e ainda pelo fato de que, antes de começar propriamente dita a minha "possibilidade de ampla defesa e do contraditório" eu já estava fora do serviço ativo e mesmo assim o Exército continuou com o processo de expulsão. Ainda, a proposta de instauração do Conselho de Justificação contra mim datava de 2009 e os fatos constantes no Libelo Acusatório, em grande maioria, fala sobre fatos posteriores.

E segundo dizem, o processo também está transitado e julgado!
Porém tem um ditado que aprendi na Brigada de Infantaria Pára-quedista: só acaba quando termina! E neste caso está longe, muito longe de acabar!

Não houve deserção!
Os fatos apontados pelo Conselho e Justificação, a começar pela deserção, não são válidos para um militar reformado. O militar reformado tem direito a expressar-se livremente sobre assuntos políticos. Tenho 100% de certeza que serei reformado a contar de 2009, minimamente. Assim, praticamente toda a tese da acusação pode vir a cair por terra, se os juizes assim entenderem.

E não sendo que era impossível ele foi lá e fez!

Vamos adequar essa estrutura secular à realidade brasileira pós 1988 - o Regulamento Disciplinar do Exército precisa urgentemente ser uma Lei Federal chancelada pelo Congresso Nacional. Eis o Capitanismo!

BRASIL ACIMA DE TUDO.









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