Pular para o conteúdo principal

MPF/AM: Justiça determina que Exército permita participação de tecnólogos em concursos para oficiais

Decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo MPF/AM e determinação vale para os próximos concursos
 
 
A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, que o Exército admita a participação de tecnólogos nos concursos para o quadro complementar de oficiais em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia. A medida foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).

A ação foi proposta no final de janeiro deste ano, após apuração de irregularidades no edital do Concurso de Admissão 2013 para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO). O edital exigia, como requisito para investidura no cargo de oficial, nível superior completo em qualquer área de graduação, mas restringia a possibilidade de ingresso apenas para os graduados em licenciatura e bacharelado, sem mencionar a possibilidade de participação de tecnólogos.

De acordo com a decisão da 3ª Vara Federal, o Exército deverá fazer constar nos editais dos próximos concursos a possibilidade de participação de candidatos com curso superior de tecnologia. “Constatando-se que a formação de tecnólogo é reconhecida como superior, bem como que o legislador não fez qualquer restrição, não cabe ao edital do concurso fazê-la”, destaca um dos trechos da decisão.

A Justiça Federal fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão liminar.

A ação continua tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1413-95.2014.4.01.3200.
Equívoco e preconceito – Em outubro de 2013, o MPF/AM expediu recomendação para que o Exército permitisse a todos os candidatos que preenchessem os requisitos legais a participação no concurso, inclusive os que possuíssem curso de tecnólogo, a fim de que futuras discriminações fossem evitadas.

O Exército respondeu informando que considerava que o conhecimento adquirido em curso de tecnólogo dava-se em apenas um nicho de determinada área e não era amplo e generalista como o de bacharelado ou licenciatura.

Para o MPF, a exclusão de tecnólogos dos concursos do Exército não possui amparo constitucional e legal, constituindo tratamento preconceituoso dispensado a estes profissionais, reproduzindo entendimento equivocado de que esta formação seria inferior às demais.

De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a educação tecnológica é uma espécie de graduação e de pós-graduação, sendo o tecnólogo um profissional com nível superior de educação.

“O Exército, ao excluir os tecnólogos da concorrência por entender que a aprendizagem destes é pouco abrangente, incorre em sério equívoco e preconceito, mostrando desconhecer as atuais bases do ensino tecnológico, desrespeitando formações que são, por natureza, diferentes, mas não inferiores ao bacharelado, afrontando o princípio da isonomia”, afirmou o procurador da República Alexandre Jabur.

O MPF aponta ainda que a participação de tecnólogos no concurso não exclui a possibilidade de exigência de matérias diversas das tipicamente ensinadas nos cursos de tecnologia, prática comum em concursos públicos para os mais diversos cargos, em que são cobrados do candidato conhecimentos que não necessariamente foram estudados na graduação.

Desta forma, segundo o procurador, o Exército garantirá a todos acesso igualitário aos cargos públicos que oferece, de forma razoável e legal, e selecionará pessoas suficientemente aptas ao exercício das atividades inerentes aos cargos, já que, como em qualquer concurso, a aprovação depende da demonstração de conhecimentos mínimos nas matérias cobradas.
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Constante capacitação ...

E vamos de constante capacitação. Desta vez, Integração Lavoura- Pecuária!