Conheça as atribuições da Divisão de Inteligência da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) do Departamento Geral do Pessoal (DGP do Exército Brasileiro. Chefe da DivisãoSr Cel Leocádio.
D-2 / Divisão de Inteligência
Chefe: Cel Leocadio
Fone : (61) 3415- 5172 / Ritex: 860
Ao Chefe da Divisão de Inteligência (D-2) incumbe:
I - assessorar o Ch APG, quanto à execução da Atividade de Inteligência, com a finalidade de fornecer subsídios específicos para o assessoramento do Ch DGP e VCh DGP ;
II - produzir conhecimentos de Inteligência, oportunos e pertinentes, de acordo com o Repertório de Conhecimentos Necessário (RCN), constante do Plano de Inteligência do DGP ou por determinação do Ch APG;
III - detectar, identificar, prevenir, obstruir, avaliar, explorar e neutralizar Inteligência adversa e ações de qualquer natureza, que constituam ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, áreas, instalações, pessoas e meios que o DGP tenha interesse de preservar, tudo dentro de uma concepção preventiva e pró-ativa;
IV - propor e supervisionar a execução de medidas de Contrainteligência, no âmbito do DGP e de suas Diretorias;
V - processar e difundir os Pedidos de Busca de Inteligência provenientes de Agências de Inteligência externas;
VI - fiscalizar o cumprimento da legislação que trata de assuntos sigilosos;
VII - controlar o arquivo de documentos sigilosos distribuídos ao DGP/OM;
VIII - receber, distribuir e expedir a correspondência sigilosa da Chefia do DGP;
IX - elaborar e difundir os Relatórios Periódicos de Inteligência (RPI);
X - elaborar os Boletins Reservados do DGP;
XI - manter atualizado o Plano de Inteligência do DGP;
XII - cumprir as Normas para Seleção do Pessoal do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx);
XIII - elaborar e manter atualizado o Plano de Chamada do DGP/OM e controlar os Planos de Chamada das Diretorias;
XIV - coordenar a elaboração do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) e do Plano de Controles, Serviços e Mecanismos de Segurança Orgânica (PCSMSO) do DGP/OM e de suas Diretorias;
XV - planejar e supervisionar as missões das Seções de Inteligência e Contrainteligência; e
XVI - estabelecer ligação funcional com outros Órgãos de Inteligência.
Ao Chefe da Seção de Inteligência (D-2.1) incumbe:
I - assessorar o Chefe da Divisão de Inteligência nas atividades relacionadas ao Ramo Inteligência;
II - produzir conhecimentos de Inteligência, oportunos e pertinentes, de acordo com o RCN, constante do Plano de Inteligência do DGP ou por determinação do Chefe da Divisão de Inteligência; e
III - atualizar o RCN do Plano de Inteligência do DGP relativo ao Ramo Inteligência.
Ao Chefe da Seção de Contrainteligência (D-2.2) incumbe:
I - assessorar o Chefe da Divisão de Inteligência nas atividades relacionadas ao Ramo Contrainteligência;
II - assessorar o Chefe da Divisão de Inteligência na detecção, identificação, prevenção, obstrução, avaliação, exploração e neutralização de Inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, áreas, instalações, pessoas e meios que o DGP tenha interesse de preservar, tudo dentro de uma concepção preventiva e pró-ativa;
III - atualizar o RCN do Plano de Inteligência do DGP;
IV - cumprir as normas de seleção do pessoal do SIEx;
V - assessorar o Chefe da Divisão de Inteligência na implementação de medidas de Contrainteligência, no âmbito do DGP e de suas Diretorias;
VI - processar e difundir os pedidos de Inteligência provenientes de Agências de Inteligência externas;
VII - assessorar o Chefe da Divisão de Inteligência na fiscalização do cumprimento da legislação que trata de assuntos sigilosos;
VIII - controlar os Documentos Sigilosos Controlados (DSC) expedidos e recebidos pelo DGP, bem como os termos e inventários relativos aos DSC;
IX - controlar o material criptográfico, em uso no SIEx, a disposição do DGP;
X - receber, distribuir e expedir a correspondência sigilosa do DGP/OM;
XI - elaborar os RPI;
XII - elaborar o Plano de Contingência e PCSMSO do DGP/OM;
XIII - elaborar os Boletins Reservados do DGP; e
XIV - assessorar o Chefe da Divisão de Inteligência na elaboração e atualização do Plano de Chamada do DGP/OM e no controle dos Planos de Chamada das Diretorias. Fonte - acesso em 21/10/2013 às 23:04 Hs. CRÉDITOS EB. GRIFOS DO EDITOR CHEFE
OBSERVAÇÃO: TODAS ESSAS INFORMAÇÕES SÃO PÚBLICAS E ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA APG NA INTERNET, SOB O ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://apg.dgp.eb.mil.br/index.php/d-2-div-intlg/atribuicoes - ACESSO EM 21/10/2013 ÀS 23:08 HS.